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    Campus Universitário Darcy Ribeiro, 

    Instituto de Ciências Biológicas

    Brasília – Distrito Federal

    Telefones: (61) 3107-2949 / 2902

    E-mail: ibbioterio@unb.br

    Localização

  • Regimento Interno

    Regimento Interno

    Regimento Interno

    Capítulo I

    Da Denominação E Finalidade

    Art. 1°. O Biotério do Instituto de Ciências Biológicas (IB) foi instituído pelo Ato n° 01/2010 da Direção do lB.

    Art. 2°. O Biotério é subordinado a Direção do IB.

    Art. 3°. A administração do Biotério tem sua sede no prédio 13 do conjunto de prédios do IB.

    Art. 4°. O Biotério tem por finalidade a guarda temporária, manejo e preservação de animais vertebrados e invertebrados destinados à pesquisa e ensino, respeitando os preceitos éticos e legais no uso de animais para experimentação.

    Capítulo II

    Da Estrutura Administrativa

    Art. 6°. A estrutura administrativa do Biotério é composta por um Coordenador Médico Veterinário e por um Comitê Gestor.

    Art. 7°. O Comitê Gestor é composto por 4 (quatro) docentes indicados pelo Conselho do IB, respeitando as áreas de vertebrados e invertebrados.

    Art. 8° O mandato dos Conselheiros e de dois anos, renovável.

    Art. 9°. Metade dos membros do Comitê Gestor será renovada a cada dois anos.

    Art. 10°. O Medico Veterinário responsável pelo biotério será o Coordenador do Biotério e presidirá o Comitê Gestor.

    Art. 11°. Ao coordenador compete:

    1. a) zelar pelo bem estar e saúde dos animais e bom andamento do Biotério;
    2. b) chefiar a equipe de manutenção do Biotério;
    3. c) fazer cumprir as determinações do Comitê Gestor do Biotério;
    4. d) ajudar na busca de recursos para funcionamento, manutenção e melhoria do Biotério;
    5. e) representar o Biotério quando houver necessidade;
    6. f) convocar o conselho deliberativo;
    7. g) atender e responder aos dirigentes do IB, de acordo com suas atribuições.

    Art. 12°. Ao Comitê Gestor compete:

    1. a) Credenciar os usuários (professores, funcionários e estudantes) no Biotério.
    1. b) Elaborar e submeter seus Planos Estratégicos Anuais;
    2. c) Elaborar e submeter seus Relatórios Anuais;
    3. d) Elaborar e submeter suas Prestações de Contas;
    4. e) Elaborar e encaminhar seus Planos Semestrais de Atividades;
    5. f) Elaborar regulamentações e procedimentos operacionais padrão para uso do Biotério;
    6. g) Criar comissões para tratar de demandas específicas;
    7. h) Analisar as propostas de alterações ao presente Regimento e encaminhar a Direção do IB aquelas aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

    Art. 13°. O Comitê Gestor reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

    Art. 14°. São Regras Gerais para a utilização do Biotério:

    1. a) Apresentação pelo usuário de licença para uso de animais que a legislação vigente exigir;
    2. b) Apresentar Projeto aprovado pela Comissão de Ética de Uso Animal (no caso de vertebrados);
    3. c) Todos os procedimentos experimentais serão realizados exclusivamente nas salas específicas para uso e manuseio dos animais;
    4. d) O acesso será restrito, de acordo com as normas vigentes do Biotério;
    5. e) Os usuários credenciados são obrigados a transitar no Biotério com Equipamento de Proteção Individual (EPIs);
    6. f) A aquisição dos EPIs e de responsabilidade do usuário;
    7. g) Todos os usuários devem seguir as normas, regulamentações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Gestor.

    Capitulo III

    Das Disposições Gerais

    Art. 15°. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos, em primeira instância, pelo Comitê Gestor, cabendo recurso a Direção do IB.

    Art.16°. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 09 de abril de 2010.

  • Equipe

    Inaugurado em 2010, o Biotério do Instituto de Ciências Biológicas tem como objetivo a produção e manutenção dos animais que estão sendo utilizados por professores, alunos e pesquisadores associados ao IB em suas pesquisas.

    O Biotério é vinculado diretamente à Direção do Instituto de Ciências Biológicas e atualmente é composto por um Comitê Gestor de 4 servidores dos departamentos que utilizam o mesmo, por um Médico Veterinário, por uma técnica em Biologia e por dois Bioteristas.

    COMISSÃO DO BIOTÉRIO

    Dr M.V JOSÉ LUIZ JIVAGO DE PAULA RÔLO

    PROFESSOR Dr. JOÃO PAULO FIGUEIRÓ LONGO (GEM)

    PROFESSORA Drª MÁRCIA RENATA MORTARI (CFS)

    PROFESSORA Drª VERONICA DE BARROS SLOBODIAN MOTTA

    PROFESSORA Drª ANAMÉLIA LORENZETTI BOCCA (CEL)

    Drª MV Hilana dos Santos Sena Brunel

    TÉCNICA: MV ANA PAULA STRACK MARINHO

    Drª MV CARINA DA COSTA KREWER

    BIOTERISTA: JULIANA CHAVES

    BIOTERISTA: JHEIMES KEVIN LUCENA

  • A unidade

    O Biotério do IB conta com estrutura para abrigar animais de laboratório e animais selvagens que são utilizados durante pesquisas científicas. O Biotério é separado em duas alas, onde uma é destinada apenas a animais de laboratório, como ratos e camundongos e a outra ala é destinada aos animais selvagens, como morcegos, sapos, répteis etc.

    O Biotério também dispõe de dois laboratórios multiusuários, onde podem ser realizados experimentos que necessitem de assepsia, com um fluxo laminar, capela de exaustão, microscópio binocular e lupa.

    A eutanásia, quando necessária, é feita em sala separada dos animais por meio da câmara de CO2 ou overdose de anestésicos, procedimento esse em conformidade com as normas de bem-estar animal RN 37 CONCEA.

    Para alojar seus animais no biotério, o pesquisador deverá solicitar formalmente à Comissão do Biotério um espaço a ser utilizado, identificando as necessidades e quais os animais serão utilizados além de enviar o projeto de pesquisa aprovado pela comissão de ética no uso de animais (CEUA/UnB) com o certificado ao Coordenador do Biotério. Não existe espaço exclusivo de pesquisador.